quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Comentários Direito Empresarial

Vamos analisar a questão 07 da primeira prova de Direito Empresarial.

07) Os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa em contrato social, são:
a) revogáveis;
b) revogáveis unilateralmente;
c) revogáveis, por qualquer sócio sem justa causa
d) irrevogáveis, salvo justa causa, reconhecida unilateralmente, a pedido de qualquer sócio;
e) n.d.a.

O gabarito marca como resposta certa o a letra d.

Bem, tal questão é reprodução fiel do art. 1019 do Código Civil. Observem:

Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.


Ou seja, o item tido como gabarito está certo. Ocorre, porém, que surgiu uma dúvida do nosso amigo Nivaldo, que inclusive eu também tive na hora da prova e cheguei a comentar com o Professor quando da sua correção, que irrevogável, salvo .... é revogável. 
Em uma análise lógica, a dúvida é pertinente. 
Vamos mudar de panorama e veremos uma questão sobre pena de morte. Pergunto: é possível pena de morte no Brasil? De forma ampla como a questão está posta a resposta é SIM. Pois a Constituição em seu art. 5º, XLVIII afirma que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.. 
Ou seja, é vedado como regra e aceito como exceção.
O mesmo ocorre na questão em discussão. É irrevogável em regra e revogável como exceção.
Assim, podemos concluir em termos duas respostas na questão. Uma mais completa, a letra d e outra que reflete a exceção transcrita na letra a. Se no item estivesse assim escrito: revogável por vontade de terceiros, por exemplo, aí, neste caso, em substituição ao original, teríamos apenas a letra d como gabarito.
Isto posto, por se tratar de uma prova objetiva onde só podemos ter uma e apenas uma questão certa, acredito queo Professor deveria anular a questão.

Até logo.

2 comentários:

Anônimo disse...

você está certíssimo Rogério!
o prof. deveria sim anular a questão! mais fazer o q neah... ele não aceitou que formulou errado a pergunta!=/

abraço,

Suzy Emanuely.

Geraldo Cajueiro disse...

OI ROGÉRIO,

MUITO BOA A INICIATIVA PELA CRIAÇAO DO BLOG, FICOU MUITO BOM!!!!!!!!!!!